terça-feira, 3 de junho de 2008

Casais gays podem realizar "contratos de convivência" em cartórios do Piauí

Todos os cartórios do Piauí terão que realizar “contratos de convivência” sem nenhum empecilho, inclusive para casais do mesmo sexo. A regulamentação foi publicada no dia 02 de junho, no Diário da Justiça do Piauí, e assinada pelo Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

A exigência da uma normatização para a questão foi um pedido do Grupo Matizes, organização de defesa dos direitos homossexuais do Piauí. “Em fevereiro redigimos esse ofício após o conhecimento de que vários cartórios se recusavam a realizar o contrato que é de direito. Além disso, o constrangimento enfrentado pelos casais tende a diminuir” disse Marinalva Santana, coordenadora do grupo.

Confira abaixo a resolução na íntegra:
Provimento no. 009/ 2008“
Considerando que a Constituição Federal estabelece a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo. Considerando que o Código Civil autoriza a celebração de contratos atípicos entre particulares, desde que lícitos e na forma estabelecida no referido diploma legal. Considerando que a Lei Federal 6015/73 preceitua que poderá ser realizado, em cartório, o registro de quaisquer documentos particulares, a fim de provar obrigações convencionais.

"Resolve:Art. 1º. Caberá aos Cartórios de Títulos e Documentos o registro dos contratos de convivência estabelecidos entre pessoas plenamente capazes, que vivam ou pretendam viver uma relação de comunhão afetiva. Art. 2º. A transcrição será realizada com ou sem registro patrimonial, independentemente de oposição de sexo entre os contratantes, nos termos do procedimento estabelecido na Lei Federal nº 6.015/73.”

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