Todos os cartórios do Piauí terão que realizar “contratos de convivência” sem nenhum empecilho, inclusive para casais do mesmo sexo. A regulamentação foi publicada no dia 02 de junho, no Diário da Justiça do Piauí, e assinada pelo Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
A exigência da uma normatização para a questão foi um pedido do Grupo Matizes, organização de defesa dos direitos homossexuais do Piauí. “Em fevereiro redigimos esse ofício após o conhecimento de que vários cartórios se recusavam a realizar o contrato que é de direito. Além disso, o constrangimento enfrentado pelos casais tende a diminuir” disse Marinalva Santana, coordenadora do grupo.
Confira abaixo a resolução na íntegra:
Provimento no. 009/ 2008“
Considerando que a Constituição Federal estabelece a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo. Considerando que o Código Civil autoriza a celebração de contratos atípicos entre particulares, desde que lícitos e na forma estabelecida no referido diploma legal. Considerando que a Lei Federal 6015/73 preceitua que poderá ser realizado, em cartório, o registro de quaisquer documentos particulares, a fim de provar obrigações convencionais.
"Resolve:Art. 1º. Caberá aos Cartórios de Títulos e Documentos o registro dos contratos de convivência estabelecidos entre pessoas plenamente capazes, que vivam ou pretendam viver uma relação de comunhão afetiva. Art. 2º. A transcrição será realizada com ou sem registro patrimonial, independentemente de oposição de sexo entre os contratantes, nos termos do procedimento estabelecido na Lei Federal nº 6.015/73.”
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